STF AI 480721 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PASEP.
PRECEDENTES.
PASEP. Exigibilidade da contribuição pelas
unidades da federação, pois a Constituição de 1988 retirou o
caráter facultativo, bem assim a necessidade de legislação
específica, para a adesão dos entes estatais ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PASEP.
PRECEDENTES.
PASEP. Exigibilidade da contribuição pelas
unidades da federação, pois a Constituição de 1988 retirou o
caráter facultativo, bem assim a necessidade de legislação
específica, para a adesão dos entes estatais ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00082 EMENT VOL-02257-07 PP-01426
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
ADV.(A/S) : ANDRÉ CICARELLI DE MELO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM