STF AI 480728 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo do RE inexistente, impossibilitando a verificação
da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo do RE inexistente, impossibilitando a verificação
da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 30.03.2004.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-19 PP-03892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO ROGÉRIO DA SILVA
ADVDO.(A/S) : PAULO ROGÉRIO DA SILVA
AGDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE GUARULHOS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- O AI-480148-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
03/05/2005.
- O AI-400600-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
19/04/2005.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/05/04, (MLR).
Alteração: 06/06/05, (AAS).
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