STF AI 480738 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia do acórdão recorrido, peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia do acórdão recorrido, peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 04.05.2004.
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02153-15 PP-03060
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - IPERJ
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S) : NELINA MARIA DIAS
ADVDO.(A/S) : ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO E OUTRO (A/S)
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