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Jurisprudência


STF AI 480909 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Acórdão recorrido. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 639. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-07 PP-01205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ CAMARGO MATIAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MAURO DEL CIELLO E OUTRO (A/S)
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