STF AI 480917 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Protocolo de interposição da
petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Protocolo de interposição da
petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e
também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 17.02.2004.
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02153-07 PP-01554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTÔNIO LUIZ PÁSSARO
ADVDO.(A/S) : PAULO OLIVER E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSIST.(S) : FRANCISCO FAY DIAS NEVES
ADVDO.(A/S) : MUNIR RICARDO ABED E OUTRO (A/S)
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