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Jurisprudência


STF AI 480982 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso especial. 2. RECURSO. Extraordinário. Não provimento. Redução do percentual de benefício previdenciário - auxílio-acidente. Questão infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto questão relativa ao percentual do salário-de-benefício devido em razão de benefício previdenciário - auxílio-acidente, cujo debate, dependente de reexame prévio de normas inferiores, pode configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02204-06 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : JOÃO LUIZ FRANÇA BARRETO AGDO.(A/S) : VITÓRIO DOS SANTOS SOUZA ADVDO.(A/S) : JAÍLTON SEABRA ROCHA E OUTRO (A/S)