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Jurisprudência


STF AI 481015 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento. 2. Procedimento Administrativo. Exclusão de vantagens salariais de servidores públicos. Direito de defesa. Não observância. 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. 4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não só o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. Precedentes. 7. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-04 PP-00781 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 107-119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MÁRCIA GUASTI ALMEIDA AGDO.(A/S) : ABDIAS PONTES NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(A/S)
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