STF AI 481031 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi
recebido pela Constituição do Brasil, dado que estabeleceu a
progressividade do IPTU em função da área e da localização dos
imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi
recebido pela Constituição do Brasil, dado que estabeleceu a
progressividade do IPTU em função da área e da localização dos
imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-06 PP-01042
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO
AGDO.(A/S) : SANTA LÚCIA AGRO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : IGNEZ MARIA ARAUJO DE CARVALO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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