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Jurisprudência


STF AI 481031 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi recebido pela Constituição do Brasil, dado que estabeleceu a progressividade do IPTU em função da área e da localização dos imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-06 PP-01042
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO AGDO.(A/S) : SANTA LÚCIA AGRO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : IGNEZ MARIA ARAUJO DE CARVALO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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