STF AI 481133 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, a decisão agravada e
a respectiva certidão de intimação, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as contra-razões, ou a certidão que informe a
inexistência de tal peça nos autos principais, a decisão agravada e
a respectiva certidão de intimação, forçoso é concluir, à luz do
disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- APLICAÇÃO, MULTA, 5% (CINCO POR CENTO), VALOR, CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 31/01/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 546774 AgR
JULG-09-05-2006 UF-RS TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-005
DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-00940
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-08 PP-01485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DÉLIO FERNANDES DA ROCHA
ADVDO.(A/S) : LIRIAN SOUSA SOARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO ESCELSA DE SEGURIDADE SOCIAL - ESCELSOS
ADVDO.(A/S) : NILSON DOS SANTOS GAUDIO E OUTRO (A/S)
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