STF AI 481232 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Prisão civil. Ação de depósito. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivo constitucional tido como violado não
analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356
Ementa
Prisão civil. Ação de depósito. Recurso extraordinário:
descabimento: dispositivo constitucional tido como violado não
analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAZERA AGRÍCOLA LTDA
ADV.(A/S) : MÁRCIO ANTONIO SCALON BUCK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DEVANIR PIMENTA DA SILVA
ADV.(A/S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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