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Jurisprudência


STF AI 481232 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Prisão civil. Ação de depósito. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional tido como violado não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : RAZERA AGRÍCOLA LTDA ADV.(A/S) : MÁRCIO ANTONIO SCALON BUCK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DEVANIR PIMENTA DA SILVA ADV.(A/S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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