STF AI 481265 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à indenização por danos morais
decidida com base em matéria de fato, de reexame inviável no
extraordinário (Súmula 279); inocorrente negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV,LV e 93, IX, da Constituição.
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à indenização por danos morais
decidida com base em matéria de fato, de reexame inviável no
extraordinário (Súmula 279); inocorrente negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV,LV e 93, IX, da Constituição.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00020 EMENT VOL-02150-11 PP-02189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A -
ESCELSA
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ
ADVDO.(A/S) : MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ
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