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Jurisprudência


STF AI 481265 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à indenização por danos morais decidida com base em matéria de fato, de reexame inviável no extraordinário (Súmula 279); inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV,LV e 93, IX, da Constituição.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00020 EMENT VOL-02150-11 PP-02189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ ADVDO.(A/S) : MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ
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