STF AI 481337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização
da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante
dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição
Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização
da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante
dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição
Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA.
Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-08 PP-01491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO CORREIA NASCIMENTO
ADVDO.(A/S) : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTRO (A/S)
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