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Jurisprudência


STF AI 481340 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional invocado no RE: Súmula 282. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00032 EMENT VOL-02158-13 PP-02673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVDO.(A/S) : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CLÉCIO ALVES DE FRANÇA
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