STF AI 481353 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o qual
integra o acórdão recorrido), mas não - como salientou o despacho
ora agravado - a do inteiro teor do acórdão recorrido, que julgou o
agravo regimental em agravo de instrumento e cuja cópia existente
está ilegível. Trata-se de peça essencial sem a qual não se conhece
do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o qual
integra o acórdão recorrido), mas não - como salientou o despacho
ora agravado - a do inteiro teor do acórdão recorrido, que julgou o
agravo regimental em agravo de instrumento e cuja cópia existente
está ilegível. Trata-se de peça essencial sem a qual não se conhece
do agravo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00806
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GLOBO DAS FERRAGENS LTDA
ADVDO.(A/S) : ARENALDO FRANÇA GUEDES FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Mostrar discussão