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Jurisprudência


STF AI 481353 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Consta do instrumento a cópia do inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o qual integra o acórdão recorrido), mas não - como salientou o despacho ora agravado - a do inteiro teor do acórdão recorrido, que julgou o agravo regimental em agravo de instrumento e cuja cópia existente está ilegível. Trata-se de peça essencial sem a qual não se conhece do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 02/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : GLOBO DAS FERRAGENS LTDA ADVDO.(A/S) : ARENALDO FRANÇA GUEDES FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 02/06/04, (MLR).
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