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Jurisprudência


STF AI 481531 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, não sendo possível aferir-lhe a tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. 2. Segundo reiterada orientação do Supremo Tribunal, é encargo da própria agravante fiscalizar a inteireza do traslado. 3. O fato de o Tribunal a quo não ter apontado a intempestividade do apelo extremo não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, deste pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00024 EMENT VOL-02169-08 PP-01384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ANGÉLICA DEL PILAR HIDALGO FUENTES ADVDO.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM