- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 481583 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 2. A apreciação do apelo extremo envolve análise da legislação local, além do reexame dos fatos e das provas da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02219-12 PP-02470
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARLETE COLVARA LUGO ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão