STF AI 481583 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. A apreciação do apelo extremo envolve
análise da legislação local, além do reexame dos fatos e das provas
da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como violados.
2. A apreciação do apelo extremo envolve
análise da legislação local, além do reexame dos fatos e das provas
da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02219-12 PP-02470
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARLETE COLVARA LUGO
ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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