STF AI 481780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-011722 ANO-1995
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos ciatdos: RE-258980 (Tribunal Pleno), RE-298694
(Tribunal Pleno).
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 19/04/04, (MLR).
Alteração: 24/05/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 481931 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 16-04-2004 PP-00068 EMENT VOL-02147-20 PP-03950
AI 479951 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-19 PP-03874
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-12 PP-02377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : ADRIANE MIRANDA SARAIVA - JUD.21 E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SELMA ALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ D'ABREU GAMA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-011722 ANO-1995
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos ciatdos: RE-258980 (Tribunal Pleno), RE-298694
(Tribunal Pleno).
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 19/04/04, (MLR).
Alteração: 24/05/04, (CMR).
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