STF AI 48181 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Usufruto. Se, ao tempo do contrato, se falou num usufruto
de dois cruzeiros novos, porque de quatro era então o aluguel, e se
este muito subiu depois, era de ser reconhecido direito a metade do
novo aluguel. Recurso extraordinário sem cabimento. Agravo não
provido.
Ementa
Usufruto. Se, ao tempo do contrato, se falou num usufruto
de dois cruzeiros novos, porque de quatro era então o aluguel, e se
este muito subiu depois, era de ser reconhecido direito a metade do
novo aluguel. Recurso extraordinário sem cabimento. Agravo não
provido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 4-12-69.
Data do Julgamento
:
04/12/1969
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1970 PP-01976 EMENT VOL-00800-01 PP-00168 RTJ VOL-00053-03 PP-00734
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ERNESTO NAPOLI
ADV. : ANTÔNIO DE ARRUDA SAMPAIO
AGDA. : WANDA DE CASTRO MENDES
ADV. : EDILSON BRITTO GARCIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
REVISÃO PROVISORIA: (NCS).
ALTERAÇÃO: 04.04.94, (MV).
Alteração: 20/11/2013, CRH.
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