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Jurisprudência


STF AI 48181 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Usufruto. Se, ao tempo do contrato, se falou num usufruto de dois cruzeiros novos, porque de quatro era então o aluguel, e se este muito subiu depois, era de ser reconhecido direito a metade do novo aluguel. Recurso extraordinário sem cabimento. Agravo não provido.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 4-12-69.

Data do Julgamento : 04/12/1969
Data da Publicação : DJ 15-05-1970 PP-01976 EMENT VOL-00800-01 PP-00168 RTJ VOL-00053-03 PP-00734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ERNESTO NAPOLI ADV. : ANTÔNIO DE ARRUDA SAMPAIO AGDA. : WANDA DE CASTRO MENDES ADV. : EDILSON BRITTO GARCIA
Referência legislativa : Número de páginas: 10. REVISÃO PROVISORIA: (NCS). ALTERAÇÃO: 04.04.94, (MV). Alteração: 20/11/2013, CRH.
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