STF AI 481833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Complementação de proventos instituída pelas L.4.819/58 e
LC 200/74, ambas do Estado de São Paulo: pacífica a jurisprudência
desta Corte no sentido de que a controvérsia diz respeito à
interpretação de direito local, que não enseja o extraordinário
(Súmula 280): precedente (RE 168.046 - EDv, Ilmar Galvão, DJ
2.5.2003)
Ementa
Complementação de proventos instituída pelas L.4.819/58 e
LC 200/74, ambas do Estado de São Paulo: pacífica a jurisprudência
desta Corte no sentido de que a controvérsia diz respeito à
interpretação de direito local, que não enseja o extraordinário
(Súmula 280): precedente (RE 168.046 - EDv, Ilmar Galvão, DJ
2.5.2003)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02157-15 PP-03012
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MIGUEL VELOSO DA FONSECA
ADVDO.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE - SP - ELZA MASAKO EDA
Mostrar discussão