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Jurisprudência


STF AI 481833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Complementação de proventos instituída pelas L.4.819/58 e LC 200/74, ambas do Estado de São Paulo: pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a controvérsia diz respeito à interpretação de direito local, que não enseja o extraordinário (Súmula 280): precedente (RE 168.046 - EDv, Ilmar Galvão, DJ 2.5.2003)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02157-15 PP-03012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MIGUEL VELOSO DA FONSECA ADVDO.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP - ELZA MASAKO EDA
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