STF AI 481849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA, MATÉRIA
CONSTITUCIONAL, QUESTÃO, OCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, DIREITO ADQUIRIDO,
ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA,
NECESSIDADE, EXAME PRÉVIO, LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL,
COMPROVAÇÃO, INCIDÊNCIA, INSTITUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00105 INC-00003
LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-135632-AgR (RTJ-171/275), AI-147736-AgR
(RTJ-152/264),
AI-418766-AgR, AI-430042-AgR, AI-437139-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 31/05/04, (SVF).
Alteração: 25/01/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 486350 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007
DJ 17-12-2004 PP-00061 EMENT VOL-02177-08 PP-01629
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00057 EMENT VOL-02151-05 PP-00816
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CID BARBOSA LIMA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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