STF AI 481891 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público inativo. Proventos. Recurso
extraordinário: descabimento: questão relativa à verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma, que demanda a
interpretação de legislação local: incidência da Súmula 280
Ementa
Servidor público inativo. Proventos. Recurso
extraordinário: descabimento: questão relativa à verificação in
concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de
direito dos recorridos à percepção da mesma, que demanda a
interpretação de legislação local: incidência da Súmula 280Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-10 PP-02017
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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