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Jurisprudência


STF AI 481891 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público inativo. Proventos. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma, que demanda a interpretação de legislação local: incidência da Súmula 280
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-10 PP-02017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS ADVDO.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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