STF AI 481990 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%. LAPSO TEMPORAL. ADI N.
1.797.
A decisão de mérito proferida em ação direta de
inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes, portanto,
em decorrência desse julgamento, ao juízo da execução cumprirá, no
ponto, assentar a inexigibilidade do título judicial (CPC, artigo
741, parágrafo único).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%. LAPSO TEMPORAL. ADI N.
1.797.
A decisão de mérito proferida em ação direta de
inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes, portanto,
em decorrência desse julgamento, ao juízo da execução cumprirá, no
ponto, assentar a inexigibilidade do título judicial (CPC, artigo
741, parágrafo único).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-01042
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALIK TRAMARIM TRIVELIN E OUTRO (A/S)
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