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Jurisprudência


STF AI 482041 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NULIDADE. INOVAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso extraordinário que não observa o prazo estabelecido no artigo 508 do CPC. 2. Nulidade. Matéria não discutida no recurso extraordinário. Alegação superveniente no agravo de instrumento. Impossibilidade, por constituir-se inovação à lide. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02189-08 PP-01551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JÚNIOR SILVESTRE SANTOS ADVDO.(A/S) : HENDERSON CARVALHO AGDO.(A/S) : CAIXA DE ASSISTÊNCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML ADVDO.(A/S) : RONALDO GUSMÃO
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