STF AI 482126 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3.
Limitação temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no
julgamento da ADI 2.323. 5. Embargos acolhidos para restabelecer a
decisão monocrática inicial
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3.
Limitação temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no
julgamento da ADI 2.323. 5. Embargos acolhidos para restabelecer a
decisão monocrática inicialDecisão
Embargos de declaração recebidos, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-06 PP-01150
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOÃO PINHEIRO DA SILVA NETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HOMAR CAIS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão