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Jurisprudência


STF AI 482126 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3. Limitação temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no julgamento da ADI 2.323. 5. Embargos acolhidos para restabelecer a decisão monocrática inicial
Decisão
Embargos de declaração recebidos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00086 EMENT VOL-02252-06 PP-01150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOÃO PINHEIRO DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HOMAR CAIS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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