STF AI 482199 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, no caso, do óbice da
Súmula 279 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, no caso, do óbice da
Súmula 279 do STF.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CBEAGA - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV.(A/S) : JUAREZ MAGALHÃES E OUTROS
AGDO.(A/S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
ADV.(A/S) : FÁTIMA INÁCIO DE MORAIS RÉGIO VAZ DE MELLO