STF AI 482272 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática, nos termos do art. 557, do CPC. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância
com a jurisprudência desta Corte. Imposto de Renda. Demonstrações
financeiras. Janeiro de 1989. Correção monetária. OTN como índice
fixado pelas Leis nº 7.730/89 e nº 7.799/89. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática, nos termos do art. 557, do CPC. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância
com a jurisprudência desta Corte. Imposto de Renda. Demonstrações
financeiras. Janeiro de 1989. Correção monetária. OTN como índice
fixado pelas Leis nº 7.730/89 e nº 7.799/89. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00076 EMENT VOL-02223-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER
ADV.(A/S) : MARCOS LEANDRO PEREIRA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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