STF AI 482345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que o traslado deve processar-se perante o
tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
conforme dispõe o art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
-
Ademais, a juntada das contra-razões ao recurso extraordinário, à
qual se refere o ora agravante, só ocorreu após a contra-minuta dos
agravados - que por sinal já apontava a falta da referida peça -, o
que implica sua desconsideração. É que, interposto o recurso
cabível, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a
complementação do traslado, ainda que seja ela feita dentro do prazo
legal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que o traslado deve processar-se perante o
tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
conforme dispõe o art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
-
Ademais, a juntada das contra-razões ao recurso extraordinário, à
qual se refere o ora agravante, só ocorreu após a contra-minuta dos
agravados - que por sinal já apontava a falta da referida peça -, o
que implica sua desconsideração. É que, interposto o recurso
cabível, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a
complementação do traslado, ainda que seja ela feita dentro do prazo
legal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 08.06.2004.
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-15 PP-03028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
AGDO.(A/S) : UBIRAJARA KEUTENEDJIAN E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
ART-00545
ART-00557 PAR-00002 (Redação dada pela Lei 9756/1998)
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
:
- O AI 482345 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 29/06/2005.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(CEL).
Inclusão: 12/07/04, (MLR).
Alteração: 17/10/05, (SVF).
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