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Jurisprudência


STF AI 482366 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Carimbo de protocolo do RE ilegível. Impossibilidade de aferir a tempestividade do RE. Indenização por danos morais. Controvérsia que exige o exame de normas infraconstitucionais e de provas (Súmula 279). Regimental não provido
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-440596-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 09/06/04, (MLR). Alteração: 09/06/04, (NT).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-11 PP-02772
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A ADVDO.(A/S) : NEI CALDERON E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ROSÁLIA BARBOSA DA SILVA ADVDO.(A/S) : ROSÁLIA BARBOSA DA SILVA
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