STF AI 482422 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
-
Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois
incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em
dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição
recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O
conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal,
especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso
extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo
extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a
Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
-
Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois
incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em
dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição
recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O
conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal,
especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso
extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo
extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a
Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido como agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: AI-207769-AgR, AI-243159-ED, AI-243832-ED,
AI-268316-AgR; RTJ-145/664, RTJ-153/834.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/05/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 571376 AgR
JULG-22-11-2005 UF-MG TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-007
DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-07 PP-01575
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-19 PP-03931
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WALTER VILLELA PINTO
ADVDO.(A/S) : JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão