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Jurisprudência


STF AI 482422 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido como agravo regimental e desprovido. Acórdãos citados: AI-207769-AgR, AI-243159-ED, AI-243832-ED, AI-268316-AgR; RTJ-145/664, RTJ-153/834. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 25/05/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 571376 AgR JULG-22-11-2005 UF-MG TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-007 DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-07 PP-01575

Data do Julgamento : 17/02/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-19 PP-03931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : WALTER VILLELA PINTO ADVDO.(A/S) : JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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