STF AI 482425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado na
impropriedade da discussão de questão processual em sede de recurso
extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado na
impropriedade da discussão de questão processual em sede de recurso
extraordinário. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA,
OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-482425-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 01/06/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 15/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-11 PP-02278
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RICARDO ZARATTINI FILHO
ADVDO.(A/S) : FERNANDO GARCIA CARVALHO DO AMARAL
EMBDO.(A/S) : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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