STF AI 482461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção dos
saldos das contas-poupança, no período de bloqueio dos cruzados,
pela variação do BTNF. Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990. Decisão
em consonância com precedente desta Corte. 3. Pedido indenizatório.
Violação ao direito de propriedade. Ausência de prequestionamento.
Ineficácia da oposição de embargos de declaração para prequestionar
temas não suscitados anteriormente. Incidência da Súmula 282 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção dos
saldos das contas-poupança, no período de bloqueio dos cruzados,
pela variação do BTNF. Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990. Decisão
em consonância com precedente desta Corte. 3. Pedido indenizatório.
Violação ao direito de propriedade. Ausência de prequestionamento.
Ineficácia da oposição de embargos de declaração para prequestionar
temas não suscitados anteriormente. Incidência da Súmula 282 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02200-10 PP-02100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LAURA PRESTES BARRA
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARREIRO DE MELO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão