STF AI 482553 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. RE
intempestivo. Agravo que não contém os elementos necessários para a
comprovação da tempestividade do recurso. Dever do agravante.
Precedentes. 3. Compete ao Tribunal ad quem o exame da
tempestividade do recurso que há de julgar. Precedentes. 4. Ausência
de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo. Procuração
outorgada ao advogado do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 5. A
juntada de substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes
ao substabelecente não supre a deficiência do traslado. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. RE
intempestivo. Agravo que não contém os elementos necessários para a
comprovação da tempestividade do recurso. Dever do agravante.
Precedentes. 3. Compete ao Tribunal ad quem o exame da
tempestividade do recurso que há de julgar. Precedentes. 4. Ausência
de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo. Procuração
outorgada ao advogado do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 5. A
juntada de substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes
ao substabelecente não supre a deficiência do traslado. 6. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2004.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-01058
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO.(A/S) : NEREU LIMA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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