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Jurisprudência


STF AI 482553 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. RE intempestivo. Agravo que não contém os elementos necessários para a comprovação da tempestividade do recurso. Dever do agravante. Precedentes. 3. Compete ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de julgar. Precedentes. 4. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo. Procuração outorgada ao advogado do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 5. A juntada de substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes ao substabelecente não supre a deficiência do traslado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2004.

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-01058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO.(A/S) : NEREU LIMA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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