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Jurisprudência


STF AI 482712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282. INCIDÊNCIA. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Contribuição social. SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente do Pleno. 3. Inconstitucionalidade. Princípio da anterioridade. A questão não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula n. 282 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-01052
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TAREFA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS
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