STF AI 482712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282. INCIDÊNCIA.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Contribuição social. SAT.
Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
3. Inconstitucionalidade.
Princípio da anterioridade. A questão não foi devidamente
prequestionada no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração
opostos. Incidência da Súmula n. 282 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282. INCIDÊNCIA.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Contribuição social. SAT.
Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
3. Inconstitucionalidade.
Princípio da anterioridade. A questão não foi devidamente
prequestionada no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração
opostos. Incidência da Súmula n. 282 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-01052
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TAREFA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS
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