STF AI 483204 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO ESPECIAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ALICERÇADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. Descabe cogitar de violência à
Constituição Federal se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal
de Justiça está alicerçado em técnica alusiva ao especial - isso no
tocante à demonstração de dissenso jurisprudencial - e nele tem-se
consignada ainda a ausência de protocolação simultânea do
extraordinário, ato indispensável, ante o pronunciamento de origem
ter fundamento constitucional e legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ALICERÇADO EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. Descabe cogitar de violência à
Constituição Federal se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal
de Justiça está alicerçado em técnica alusiva ao especial - isso no
tocante à demonstração de dissenso jurisprudencial - e nele tem-se
consignada ainda a ausência de protocolação simultânea do
extraordinário, ato indispensável, ante o pronunciamento de origem
ter fundamento constitucional e legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02201-16 PP-03235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : WAGNER MOURA BARBOSA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO E OUTRO (A/S)
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