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Jurisprudência


STF AI 483204 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO ESPECIAL - TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO ALICERÇADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. Descabe cogitar de violência à Constituição Federal se o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está alicerçado em técnica alusiva ao especial - isso no tocante à demonstração de dissenso jurisprudencial - e nele tem-se consignada ainda a ausência de protocolação simultânea do extraordinário, ato indispensável, ante o pronunciamento de origem ter fundamento constitucional e legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02201-16 PP-03235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : WAGNER MOURA BARBOSA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO E OUTRO (A/S)
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