STF AI 483331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Matéria eleitoral. Impugnação de mandato
eletivo. Abuso de poder econômico.
Não há ofensa ao art. 14, § 10,
da CF/88, tratando-se de decisão na fase de saneamento do processo,
na qual não se exige o pleno exame e valoração da prova, mas a
verificação da viabilidade formal da impugnação.
Ademais, a
decisão agravada está devidamente fundamentada, ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Matéria eleitoral. Impugnação de mandato
eletivo. Abuso de poder econômico.
Não há ofensa ao art. 14, § 10,
da CF/88, tratando-se de decisão na fase de saneamento do processo,
na qual não se exige o pleno exame e valoração da prova, mas a
verificação da viabilidade formal da impugnação.
Ademais, a
decisão agravada está devidamente fundamentada, ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante ainda que com sua
fundamentação não concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00059 EMENT VOL-02198-21 PP-04266
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FÉLIX SAHÃO JUNIOR
ADVDO.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO LIBERAL - PL SP
ADVDO.(A/S) : MILTON DE MORAES TERRA E OUTRO (A/S)
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