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Jurisprudência


STF AI 483331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Matéria eleitoral. Impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Não há ofensa ao art. 14, § 10, da CF/88, tratando-se de decisão na fase de saneamento do processo, na qual não se exige o pleno exame e valoração da prova, mas a verificação da viabilidade formal da impugnação. Ademais, a decisão agravada está devidamente fundamentada, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00059 EMENT VOL-02198-21 PP-04266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : FÉLIX SAHÃO JUNIOR ADVDO.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO LIBERAL - PL SP ADVDO.(A/S) : MILTON DE MORAES TERRA E OUTRO (A/S)
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