main-banner

Jurisprudência


STF AI 483337 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Aposentado. Proventos. Gratificação. Incorporação. Supressão por norma posterior. Inadmissibilidade. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo regimental não provido. Gratificação incorporada aos proventos por norma vigente à época da inativação não pode ser suprimida por legislação superveniente. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS ADV.(A/S): NADJA CRISTIANNE MELO COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CARLITO ANSELMO SERRÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ PINHEIRO GASPAR
Mostrar discussão