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Jurisprudência


STF AI 483421 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTRADOS CLASSISTAS. CRITÉRIOS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTE. 1. O Plenário desta Corte concluiu pela constitucionalidade dos preceitos que alteraram os critérios de aposentadoria dos magistrados classistas temporários da Justiça do Trabalho. 2. Ausência dos requisitos necessários para a aposentadoria pelo regime especial da Lei n. 6.930. Necessidade de reexame de prova. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ PEREDO ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006903 ANO-1981 LEG-FED LEI-009528 ANO-1996 ART-00005 PAR-00001 LEG-FED MPR-001523 ANO-1996 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: ADI-1878, AI-475753. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 15/04/05, (SVF).
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