STF AI 483553 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - JULHO DE 1990. Estando o acórdão proferido pela Corte
de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais,
no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe
agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal
Federal
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - JULHO DE 1990. Estando o acórdão proferido pela Corte
de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais,
no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe
agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal
FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª
Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02177-08 PP-01518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO NETTO ANDRADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GILVASON ELIAS CORREIA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO GERALDO SANTOS VASQUES
ADVDO.(A/S) : ANTONIO LOPES RODRIGUES
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