STF AI 483573 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS -
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do
agravo, deve providenciar o traslado da procuração formalizada pelo
agravado, ou demonstrar a inexistência no processo.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - VIDA PRÓPRIA.
Estando o substabelecimento em instrumento público do qual conste a
existência, no cartório, de procuração em que se outorgam poderes ao
substabelecente, tem-se a regularidade da representação
processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS -
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. O agravante, sob pena de não-conhecimento do
agravo, deve providenciar o traslado da procuração formalizada pelo
agravado, ou demonstrar a inexistência no processo.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:().
Inclusão: 29/11/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 483957 AgR
ANO-2004 UF-PB TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-004
DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01503
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00019 EMENT VOL-02171-08 PP-01485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS IZIDORO OLIVEIRA
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