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Jurisprudência


STF AI 483585 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro ao afirmar que incide a Súmula STF nº 281 na espécie, porque não esgotada a instância recursal ordinária antes da apresentação do apelo extremo a este Supremo Tribunal. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-12 PP-02496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS EMBDO.(A/S) : ALINEUZA DA SILVA NOGUEIRA ADV.(A/S) : MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
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