STF AI 483710 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Ação por dano moral decorrente de
relação de emprego. 4. Competência da justiça trabalhista. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Ação por dano moral decorrente de
relação de emprego. 4. Competência da justiça trabalhista. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdãos citados: CJ-6959 (RTJ-134/96), RE-218129-AgR,
RE-238737, RE-343346-ED, RE-353251-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/06/04, (MLR).
Alteração: 03/01/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 395322 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00537
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02155-05 PP-00803
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CLÁUDIA GODOY E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO TANCREDO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : L.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
ADVDO.(A/S) : RAFAEL JOSÉ DA COSTA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdãos citados: CJ-6959 (RTJ-134/96), RE-218129-AgR,
RE-238737, RE-343346-ED, RE-353251-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/06/04, (MLR).
Alteração: 03/01/05, (MLR).
Observação
:
RE 395322 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00537
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