STF AI 483870 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de ação
cautelar.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de ação
cautelar.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RODOVIÁRIO RAMOS LTDA
ADV.(A/S) : IVAN NADILO MOCIVUNA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - IARA ANTUNES VIANNA