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Jurisprudência


STF AI 483981 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. São peças de traslado obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil consideradas, por força de lei, essenciais à compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-08 PP-01778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : FASAN TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA. ADV.(A/S) : PERSIO SAMORINHA E OUTRO(A/S)
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