STF AI 483981 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado obrigatório as
elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil
consideradas, por força de lei, essenciais à compreensão da
controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no
instrumento, cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
São peças de traslado obrigatório as
elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil
consideradas, por força de lei, essenciais à compreensão da
controvérsia. Não se conhece do agravo que não traz, no
instrumento, cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-08 PP-01778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : FASAN TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA.
ADV.(A/S) : PERSIO SAMORINHA E OUTRO(A/S)
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