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Jurisprudência


STF AI 484093 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Prazo. Cômputo. Termo inicial. Dia de suspensão excepcional do expediente forense no tribunal a quo. Fato de conhecimento não obrigatório do STF. Prova não apresentada à interposição do recurso. Inexistência de justa causa. Preclusão temporal consumada. Intempestividade reconhecida. Agravo não conhecido. Precedentes. Os documentos comprobatórios da tempestividade de qualquer recurso, por conta de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo, a qual não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, devem ser apresentados no momento da interposição, sob pena de preclusão temporal. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, OCORRÊNCIA, RECURSO, CARÁTER INFRINGENTE. INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, TRASLADO, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, SUSPENSÃO, EXPEDIENTE FORENSE. INVIABILIDADE, JUNTADA, PROVA, SEDE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, OCORRÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-005010 ANO-1966 ART-00062 Observação Votação e resultado: convertidos os Embargos de Declaração em Agravo Regimental e desprovido, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Acórdãos citados: AI-278220-AgR, RE-358232-AgR, AI-438442-AgR, AI-475377-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/09/04, (SVF). Alteração: 14/09/04, (NT).

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00040 EMENT VOL-02158-14 PP-02769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ARTUR FERREIRA BARBOSA NETO E OUTRO (A/S ADVDO.(A/S) : ROBERTO RODRIGUES SOUGEY E OUTRO (A/S
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