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Jurisprudência


STF AI 484262 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraodinário, a certidão de publicação do acórdão atinente aos embargos de declaração, forçoso é concluir, á luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02177-08 PP-01526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE (S). : REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVDO(A/S).: ROBERTO FRAGA E OUTRO (A/S) AGDO(A/S). : IDA GODINHO DOS REIS ADVDO(A/S).: PEDRO QUEZADO FILGUEIRA