STF AI 484327 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
da Súmula 282 do STF. 3. Condenação em verba honorária. Não
cabimento nesta fase. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência
da Súmula 282 do STF. 3. Condenação em verba honorária. Não
cabimento nesta fase. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO ROCHA
ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ LAS CASAS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OTAVIANO JOSÉ DA SILVEIRA
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