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Jurisprudência


STF AI 484406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, além da análise de cláusulas do contrato social da agravante, hipóteses inviáveis em sede extraordinária pelo óbice das Súmulas STF nºs 279 e 454. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-05 PP-01074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : WALTER TORRE JUNIOR CONSTRUTORA LTDA ADV.(A/S) : TATIANA LESSA BRIGANTI ADV.(A/S) : GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : STEVEN SHUNITI ZWICKER
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