STF AI 484406 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e
das provas da causa, além da análise de cláusulas do contrato social
da agravante, hipóteses inviáveis em sede extraordinária pelo óbice
das Súmulas STF nºs 279 e 454.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e
das provas da causa, além da análise de cláusulas do contrato social
da agravante, hipóteses inviáveis em sede extraordinária pelo óbice
das Súmulas STF nºs 279 e 454.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00048 EMENT VOL-02226-05 PP-01074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WALTER TORRE JUNIOR CONSTRUTORA LTDA
ADV.(A/S) : TATIANA LESSA BRIGANTI
ADV.(A/S) : GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : STEVEN SHUNITI ZWICKER
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