STF AI 484427 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA
MEDIANTE "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/5/99 - ORIGINAIS APRESENTADOS
FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A
utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais,
não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do
prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, caput), os
originais que se referem às peças transmitidas por meio desse
sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do
recurso interposto mediante "fax". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA
MEDIANTE "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/5/99 - ORIGINAIS APRESENTADOS
FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A
utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais,
não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do
prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, caput), os
originais que se referem às peças transmitidas por meio desse
sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do
recurso interposto mediante "fax". Precedentes.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade,
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-05 PP-00954 RTJ VOL-00207-02 PP-00822
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SERCO COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ADV.(A/S) : WALDYR COLLOCA JR. E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LUCIANA BUENO ARRUDA DA QUINTA
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