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Jurisprudência


STF AI 484427 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA MEDIANTE "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/5/99 - ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, caput), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante "fax". Precedentes.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E a este, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-05 PP-00954 RTJ VOL-00207-02 PP-00822
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SERCO COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ADV.(A/S) : WALDYR COLLOCA JR. E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUCIANA BUENO ARRUDA DA QUINTA
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