STF AI 484756 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
I. - A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida na Constituição.
II. - Não é permitida a acumulação
de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo
público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público
antes da EC 20/98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
I. - A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida na Constituição.
II. - Não é permitida a acumulação
de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo
público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público
antes da EC 20/98.
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00054 EMENT VOL-02185-07 PP-01338 RT v.94, n. 838, 2005, p. 180-181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARLENE DE MELLO BERNARDELLI BITTENCOURT
ADVDO.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER