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Jurisprudência


STF AI 484756 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. I. - A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na Constituição. II. - Não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da EC 20/98. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00054 EMENT VOL-02185-07 PP-01338 RT v.94, n. 838, 2005, p. 180-181
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARLENE DE MELLO BERNARDELLI BITTENCOURT ADVDO.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER