STF AI 484767 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. QUESTÃO
RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. -
Questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter eminentemente
infraconstitucional.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. QUESTÃO
RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. -
Questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter eminentemente
infraconstitucional.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.03.2004.
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00048 EMENT VOL-02150-12 PP-02389
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GERALDO BONIFÁCIO CARVALHO
ADVDO.(A/S) : CRISTIANO COUTO MACHADO E OUTRO (A/S)
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